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Saiba as consequências da manutenção de dívidas MEI

Manter as contas em dia é fundamental para aproveitar os benefícios de ser Microempreendedor Individual

O que é MEI?

MEI significa Microempreendedor Individual e faz referência ao trabalhador autônomo. Tornando-se um MEI, você passa a ter benefícios, direitos e obrigações de pessoa jurídica. Alguns exemplos das facilidades adquiridas com esse cadastro são: ter acesso a produtos e serviços bancários, como crédito, e poder emitir nota fiscal.

Ser MEI requer algum pagamento?

Para seguir com o MEI, é preciso pagar mensalmente o Simples Nacional. O cálculo deste imposto é feito da seguinte forma: 5% do limite mensal do salário mínimo e mais um real a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto e/ou cinco reais a título de ISS, caso seja contribuinte. Esse pagamento pode ser feito por meio de débito automático, online ou emissão de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Quais as consequências de não fazer a manutenção dos débitos do MEI?

O valor que o microempreendedor precisa desembolsar todo mês é importante, pois garante uma série de vantagens: direito à aposentadoria por idade ou invalidez; auxílio doença; pensão por morte para família; salário-maternidade; entre outros ganhos.

O último dia de agosto marcou a data limite de regularização das dívidas de MEI referentes a impostos junto à Receita Federal. Manter os pagamentos em dia é essencial para continuar contando com os benefícios previdenciários e com as facilidades de acesso ao crédito.

Esqueci o prazo! E agora?

Após o dia 31, o MEI que não regularizou suas dívidas entra para o cadastro da Dívida Ativa da União. Essa pendência pode ser quitada ou renegociada na página do Portal do Empreendedor (gov.br) ou no portal do Simples Nacional.

Além disso, o MEI deve saber que deixar de regularizar suas dívidas com a Receita Federal traz muitas consequências, entre elas a perda da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e dos benefícios do INSS. Também é relevante considerar que após 31 de agosto, a data limite de pagamento,  esse débito será cobrado na justiça, com juros e outros encargos previstos em lei.

Conclusão

Pagando as dívidas no tempo estipulado, o MEI garante a continuidade e a qualidade do seu trabalho. Isso porque evitará a cobrança de juros e a irregularidade com a Receita Federal e continuará usufruindo dos benefícios do cadastro

Para isso, o MEI pode consultar os débitos em cobrança no Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento. Já o parcelamento pode ser feito acessando o e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional.

Independente do tamanho de sua empresa, o iCom pode ser um grande aliado no controle de impostos e outras obrigações jurídicas. A fim de evitar irregularidades e garantir o melhor funcionamento do seu negócio, tenha o iCom como ERP da sua empresa. Faça agora o seu orçamento!

Fontes:
https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-mei,caa7d72060589710VgnVCM100000d701210aRCRD
https://www.agenciasebrae.com.br/sites/asn/uf/NA/mei-tem-ate-31-de-agosto-para-pagar-ou-negociar-impostos-junto-a-receita-federal,f4f8bbcf3287b710VgnVCM100000d701210aRCRD
https://revistapegn.globo.com/MEI/noticia/2021/08/mei-tem-ate-31-de-agosto-para-pagar-ou-negociar-impostos-junto-receita-federal.html

IPI: Entenda o Imposto sobre Produtos Industrializados

Fique por dentro da definição, utilidade e  funcionamento do Imposto sobre Produtos Industrializados

O que é?

IPI é a sigla para Imposto sobre Produtos Industrializados. Ele é um tributo federal indireto, que incide em uma mercadoria, seja ela nacional ou importada, quando sai da fábrica. Seu recolhimento é feito por meio do DART, Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

O IPI atualmente é regulamentado pelo decreto n° 7.212 de 15 de junho de 2010. Sua criação aconteceu por meio da Constituição Federal de 1988, mas, antes disso, impostos similares a ele já existiam, como o Imposto sobre o Consumo, de 1891.

Como o IPI funciona?

O Imposto sobre Produtos Industrializados não dispõe de uma alíquota fixa. Isto é, o valor tributário a ser pago muda conforme o tipo de produto comercializado. Para obter essa informação, é preciso consultar a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, ou TIPI, na qual todas as alíquotas estão presentes.

Os valores das alíquotas do IPI contidos na tabela podem ser alterados pela Presidência da República por meio de um decreto. Mas é importante saber que esses números são definidos pela seguinte lógica: produtos consumidos diariamente, como alimentos, têm alíquotas mais baixas; enquanto mercadorias nocivas à saúde, como o cigarro, possuem tarifas mais altas.

De forma simples, o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados funciona assim: quando um produto nacional sai de uma fábrica, o IPI é cobrado. Em produtos estrangeiros, o tributo incide quando o item passa pela alfândega brasileira.

Qual a utilidade do IPI?

O Imposto sobre Produtos Industrializados exerce funções de extrema importância em diversos níveis.

Em primeiro lugar, ele atua como ferramenta de regulamentação do mercado. Isso porque esse tributo tem caráter extrafiscal, ou seja, ele tem como objetivo estimular ou desestimular determinados comportamentos sociais ou econômicos. Um exemplo desse funcionamento do IPI é o encarecimento final de itens que causam danos à saúde, como bebidas alcoólicas.

No âmbito governamental, o imposto é uma das formas de se arrecadar fundos para o funcionamento da máquina pública. O Governo também usa o IPI como forma de movimentar a economia do país, já que o tributo influencia na quantidade de venda de um item.

Outra utilidade do IPI é fortalecer a indústria brasileira, colocando produtos nacionais industrializados em igualdade aos importados. Para empresas, o IPI também tem um grande papel, pois esse tributo impacta diretamente no preço final que será cobrado dos clientes.

E em caso de erros, tenha o iCom como aliado

O preenchimento indevido da nota fiscal traz diversos prejuízos ao seu negócio. Informar o NCM incorreto ou errar o cálculo da alíquota do IPI são descuidos que podem custar caro.

A NCM e o IPI têm algo em comum: para ter exatidão, ambos precisam da TIPI. Essa tabela contém todos os códigos da NCM e todos os valores das alíquotas do IPI. Assim, o bom uso dela, protege seu negócio de penalidades com a Receita Federal.

Já falamos anteriormente sobre a  Nomenclatura Comum do Mercosul e explicamos a importância de ter cuidado na hora de classificar a mercadoria. Um dos problemas gerados por imprecisões é em relação às alíquotas de IPI na comercialização e circulação desses produtos que, nos piores casos, pode ocasionar em mercadorias presas na alfândega ou até mesmo devolvidas a seu país de origem.

Além disso, utilizar um NCM errado acarreta numa mudança de alíquota que pode causar irregularidades nas despesas do seu   negócio. Logo, a realização correta de todos os trâmites que envolvem a NCM e o IPI é fundamental.

Para não correr riscos e garantir que todos os processos tributários sejam feitos de forma apropriada, conte com o iCom. Com esse software, os processos da sua empresa ficam automatizados, o que aumenta a produtividade e agiliza processos. Além disso, ainda há outros benefícios, como auxílio na tomada de decisões estratégicas e redução de custos e riscos.

Fontes:
https://nfe.io/blog/nota-fiscal/o-que-e-ipi/
http://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/tributos/ipi-old
https://blog.nubank.com.br/o-que-e-ipi/
https://cr.inf.br/blog/entenda-definitivamente-a-ncm-e-evite-imposto-indevido/

10 vantagens em adotar o iCom como aliado do seu negócio

Entenda os benefícios em adotar um ERP personalizado para a sua empresa

Há uma série de benefícios atrelados à adoção do iCom no seu negócio. Mas, antes de entender por que esse software facilita a rotina empresarial, é preciso saber o significado de ERP e o que é o iCom.

ERP é a sigla em inglês para Planejamento de Recursos Empresariais. Na prática, ERP é um sistema multiplataforma que agrupa todos os processos de uma empresa em um único software customizado. Essa tecnologia melhora a gestão empresarial, pois todas as informações da empresa estarão reunidas de forma organizada e segura em uma mesma plataforma.

O iCom é um software corporativo de Planejamento de Recursos Empresariais (ERP). Seu objetivo é sintetizar todas as necessidades de empresas de diversos setores em um único sistema multifacetado.

O iCom é personalizado, dessa forma, ele atende as necessidades particulares de cada negócio

Tendo isso em mente, vamos elencar 10 razões que comprovam que ter o ERP iCom é muito vantajoso para sua empresa:

1. Automação dos processos de cada área

Ações como automatizar a gestão de estoque, o controle de fluxo de caixa e a emissão de boletos aumentam a produtividade do negócio.

2. Agilidade e eficiência na tomada de decisões

O iCom facilita decisões estratégicas, pois faz relatórios a partir da realidade da empresa.

3. Crescimento expressivo dos lucros

Por meio de análises automatizadas e em tempo real do setor financeiro do negócio, o iCom reduz drasticamente os riscos financeiros e os gastos exacerbados.

4. Eliminação de redundância de atividades

O iCom controla e supervisiona detalhadamente as informações da empresa, eliminando, dessa forma, os dados e as atividades redundantes.

5. Flexibilidade na relação com o cliente

O iCom gera dados sobre as tendências de compra e as formas mais eficientes de controle de estoque, fornecendo exatamente o que o cliente necessita.

6. Otimização no fluxo de informações

O iCom dá a possibilidade de consultar as funções executadas por toda a equipe e verificar informações sobre a faceta administrativa completa.

7. Assertividade ao lidar com encomendas

O iCom oferece controle de estoque assertivo e inteligente, que garante facilidade e flexibilidade na gestão e monitoramento do pedido do cliente.

8. Melhor tempo de resposta ao mercado

A melhora da comunicação entre os setores da empresa e a disposição organizada das informações proporcionadas pelo iCom, favorecem o crescimento do negócio.

9. Maior conversão de vendas

Com o iCom fica fácil converter novas vendas e potencializar a retenção de novos clientes, pois o nosso ERP elabora orçamentos que solucionam com exatidão as necessidades dos clientes.

10. Aprimoramento na administração do inventário

Estudando as tendências de compras e vendas de cada negócio, planejando a próxima reposição de estoque e adaptando o novo inventário às demandas dos clientes, o iCom garante o fluxo favorável de estoque e evita compras não compatíveis com o que a loja requer.

Agora que você já conhece o iCom e todos os ganhos que seu negócio pode ter com essa tecnologia, solicite um orçamento. Nossa empresa objetiva transformar investimentos em resultados, encontrando sempre as soluções para as necessidades de cada negócio, de forma individualizada.

Decifrando o CFOP

Saiba o que é o Código Fiscal de Operações e Prestações e quais são as suas aplicações na rotina fiscal de um negócio

O que é o Código Fiscal de Operações e Prestações?

CFOP é a abreviação de Código Fiscal de Operações e Prestações. Esse código numérico possui 4 dígitos e identifica a natureza de circulação de uma mercadoria.  Ou seja, mostra se ela é de uma venda, troca ou remessa em consignação, por exemplo. O CFOP também permite o conhecimento de outras informações sobre o produto ou serviço inserido na nota fiscal, tal como, se o transporte é interestadual ou intermunicipal ou quais impostos ele deve ter.

O Código Fiscal de Operações e Prestações surgiu a partir da determinação do Convênio S/N° de 15 de dezembro de 1970. A princípio, o código só tinha 3 dígitos. Com as mudanças que ocorreram no mercado, no ano de 2003, o CFOP precisou da criação de mais um dígito, passando a ter 4.

Os quatros números que compõem o CFOP não são colocados de modo arbitrário. Há uma lógica na posição de cada número na sequência e existem mais de 500 códigos. Para não errar na combinação do código é útil ter sempre em mãos uma Tabela CFOP atualizada. Publicada pelo governo, essa tabela pode ser consultada pelo contribuinte na hora de preencher documentos fiscais.

Uma dica: apesar de todos os códigos estarem acessíveis na tabela, conhecer o funcionamento do primeiro dígito pode te poupar tempo, pois ele indica qual o tipo de operação está sendo realizada, facilitando a identificação dessa informação no cotidiano. Outra recomendação que traz praticidade é se acostumar com os códigos mais usados pela empresa.

Qual é a utilidade do CFOP no cotidiano?

Saber o que é CFOP é muito importante, já que ele faz parte da rotina contábil de diversas empresas. Assim, é possível entender o conteúdo das notas fiscais e evitar erros no preenchimento de alguma. Além disso, ele também é obrigatório em todos os documentos fiscais de uma empresa ao registrar entradas e saídas de mercadorias, bens e aquisições de serviços.

Qual a relação do Código com a Nota Fiscal e outros documentos fiscais importantes para o seu negócio?

O Código Fiscal de Operações e Prestações é uma informação essencial na emissão de uma nota fiscal. É preciso que esse número seja preenchido corretamente para que a operação seja contabilizada e também para que os tributos que incidam sobre ela sejam recolhidos corretamente.

Para além das notas fiscais, a Tabela CFOP também é utilizada em livros contábeis, declarações fiscais, arquivos magnéticos, conhecimentos de transporte, etc.

Como o iCom pode te dar suporte ao lidar com o CFOP?

Lidar com os detalhes de centenas de códigos na hora de preencher o CFOP é uma tarefa complexa no dia a dia de um comerciante, que recebe e vende muitas mercadorias. Dessa forma, a tecnologia tem potencial de ser uma aliada. Um software especializado, como o iCom, pode facilitar esse trabalho e garantir que a emissão do documento fiscal esteja adequada, por meio de que automatizações de processos fiscais e contábeis.

Conclusão

 O CFOP aumenta a transparência das operações de compra e venda das empresas ao fisco; e contribui com um maior controle do número de pedidos e produtos em estoque, evitando perdas ou excessos e melhorando a gestão empresarial.

Apesar do uso do código não ser simples, há alternativas para não errar e, assim, estabelecer a seriedade da sua empresa. E a melhor solução para evitar problemas e dores de cabeça é ter o iCom como aliado do seu negócio. Saiba mais sobre os benefícios de um ERP e solicite já seu orçamento.

Desvendando a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Saiba como o iCom ajuda sua empresa a evitar impostos indevidos e a garantir a comprovação fiscal adequada com a NCM

A Nomenclatura Comum do Mercosul, ou NCM, é uma forma de classificação fiscal responsável pela identificação e categorização de produtos e mercadorias comercializados no Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai.

A Nomenclatura é um código de oito dígitos único e ordenado, capaz de identificar cada mercadoria de acordo com as classificações propostas pela Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados. O mecanismo é simples: a NCM define a natureza dos produtos de acordo com as regras classificatórias da Tabela, tal como: o grau de participação do ser humano, finalidade do produto ou materiais presentes em sua composição. Assim, para unificar as formas de categorização entre entre os países que a adotam, a Nomenclatura Comum do Mercosul deve estar presente em todos os XMLs de documentos fiscais, sendo obrigatória em Cupons Fiscais e Notas Fiscais de Consumidor (NFC-e) e de Produto (NF-e).

Para evitar distúrbios e interferências no fluxo de produção e atendimento da sua empresa, o iCom garante a exatidão da NCM em todas as declarações que passam pelo sistema, a partir das soluções de automação e integração tributária, como em nosso SAT.

Como a NCM pode afetar o cotidiano da sua empresa

Em nível federal, a Nomenclatura Comum do Mercosul possibilita a coleta de dados e estatísticas comerciais e alfandegárias. Além de garantir a tributação correta de cada produto,  evitando a sonegação de impostos e assegurando determinados benefícios fiscais.

Além de sua função aos países do Mercosul, a NCM é válida para a comercialização de produtos em mais de 190 países. Isto se dá à origem da Nomenclatura a partir do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH) estabelecido pela Organização Mundial das Alfândegas como ferramenta para facilitar o comércio internacional e seu monitoramento estatístico. Assim, os primeiros seis dígitos presentes na Nomenclatura são baseados no código SH, o que garante a identificação unificada e a tributação ideal na comercialização em diversos  territórios.

Em caso de erros

Quando o assunto é NCM, possíveis erros podem causar grandes dores de cabeça. Seja por erros de digitação ou pela falta da Nomenclatura em declarações fiscais, um código NCM incorreto pode ocasionar a cobrança indevida de impostos, prejudicando a sua empresa em benefícios fiscais, uma vez que “atrapalha” a fiscalização e controle de mercadorias realizado pelo Governo Federal. Neste sentido, a Nomenclatura errada é passível de multas, retenção do produto na alfândega, devolução das mercadorias para o país de origem e até investigações sobre o histórico de sua empresa.

Evite erros e dores de cabeça! Com o iCom, a ocorrência de erros é minimizada e os processos fiscais da sua empresa ocorrem de maneira rápida e automática. Confira tudo o que nosso software de Planejamento de Recursos Empresarias (ERP, na sigla em inglês) pode proporcionar para você e seu negócio no artigo Benefícios de um ERP!

Desvendando a Empresa de Pequeno Porte

Entenda as implicações ao abrir e administrar uma Empresa de Pequeno Porte

Empresas de Pequeno Porte, ou EPPs, são uma categoria de negócio regulamentada pela Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de 2006. Esta legislação foi responsável, também, por regulamentar e diferenciar Microempresas (MEs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) como forma de estimular a abertura de novos negócios e diminuir a informalidade ao garantir menores cargas tributárias e benefícios especiais para empresários de pequeno e médio porte.

Características de EPPs

As Empresas de Pequeno Porte, de acordo com a Lei Geral, são empresas atuantes predominantemente nos setores comercial e industrial com uma receita bruta anual entre R$360.000,00 e R$3.600.000,00 para o mercado nacional.
Este tipo de negócio, diferentemente de MEIs e MEs, recebe incentivos à exportação por meio da flexibilização da receita bruta anual permitida para esta categoria: EPPs podem apresentar receita adicional de exportação em até R$3.600.000,00 sem perder seu enquadramento enquanto EPP.
Outra forma de categorizar os tipos de empresa regulamentados pela Lei Geral é através do número de funcionários. Para Empresas de Pequeno Porte no setor comercial, o número de funcionários varia entre 10 e 49. Para o setor industrial, o número passa a ser de 20 a 99 funcionários.

O que diferencia EPPs, MEs e MEIs?

É comum que novas empresas transitem de forma ascendente, entre as categorias MEI, ME e EPP de forma proporcional ao seu crescimento. Apesar de estarem regulamentadas sob uma mesma legislação, MEIs, MEs e EPPs estão sujeitas a diferentes benefícios e alíquotas de acordo com o tamanho do negócio e sua área de atuação.
De forma simplificada, dois fatores diferenciam estes tipos de empresa: ARRECADAÇÃO ANUAL e NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS. Confira:

Benefícios da Empresa de Pequeno Porte

Assim como MEIs e MEs, as EPPs usufruem do benefício da desburocratização garantida pela Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Esta simplificação de processos ocorre com maior força na definição de alíquotas e relações tributárias a que estas empresas estão submetidas.
Para EPPs há três modelos tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Cada qual com suas particularidades e benefícios, empresários que respondem por EPPs são aconselhados a buscar o auxílio de seu contador no momento da definição do modelo de tributação mais adequado ao porte e necessidades de sua empresa.
De forma comum a todas as Empresas de Pequeno Porte, há os seguintes benefícios:
► Simplificação para obtenção de Crédito;
► Unificação tributária com alíquotas definidas de acordo com o tamanho e tipo de empresa;
► CNPJ como identificador único nas instâncias federal, estadual e municipal;
► Vantagens em processos licitatórios;
► Facilitação em processos burocráticos e na contabilidade.

Enquadramentos de EPPs

Assim como as MEs, as Empresas de Pequeno Porte também podem identificar-se em diferentes modalidades empresariais:
► Empresário Individual (EI):
Modalidade em que uma única pessoa é responsável pela empresa de forma que os patrimônios físicos e jurídicos são unificados;
► Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI):
É um formato jurídico que, assim como o Empresário Individual, não conta com sócios e apresenta os patrimônios pessoal e empresarial unificados. O fator que diferencia as duas modalidades é que as EIRELIs contam com um capital social de pelo menos 100 salários mínimos para abertura de seu empreendimento;
► Sociedade Limitada (LTDA):
Esta modalidade caracteriza-se pela formação com dois ou mais sócios que apresentam seus bens e o da empresa de forma desvinculada.

Entenda como a i12 Sistemas atua na sua Loja de Materiais de Construção

O sucesso de uma loja de materiais de construção depende de diversos fatores. Além de oferecer materiais diversos e de qualidade, a organização interna também pode ser um agente - diversas vezes ignorado - de “filtragem” de clientes e consequente diminuição de vendas.
A fim de sanar estes problemas internos em uma plataforma única e automatizada, a i12 Sistemas desenvolveu e aprimorou seu ERP, iCom, de acordo com as maiores dores de empreendedores no ramo dos materiais de construção.

Entenda como a i12 atua na sua loja:

Flexibilidade ao lidar com cliente:

Com o iCom, é possível aprimorar os processos de sua loja de forma a fornecer ao cliente exatamente o que ele precisa! Por meio da geração de dados que indicam as maiores tendências de compra e as formas mais eficazes de controle de estoque com agilidade e exatidão, garantimos a facilidade de processos e satisfação do comprador.

Maior conversão de vendas:

Converter novas vendas e potencializar a retenção de novos clientes nunca foi tão simples! Em nosso ERP, é possível elaborar orçamentos que atendam exatamente às necessidades do cliente. O iCom também fornece sugestões de promoções assertivas, garantindo um fluxo de vendas mais satisfatório.

Aperfeiçoamento da gestão de inventário:

Com a geração de resultados e estudo das tendências de compras e vendas de seu negócio, o iCom oferece uma experiência de gestão de estoque ideal ao perfil de seu empreendimento. Com nosso software, ferramentas unificadas e automatizadas podem prever tendências de compra, planejando a próxima reposição de estoque e adaptando o novo inventário às demandas de seus clientes. Desta maneira, garantindo o fluxo favorável de estoque e, consequentemente, evitando desperdícios e compras díspares às demandas da loja.

Agilidade e assertividade ao lidar com encomendas:

Vendas fracionadas e em larga escala são comuns na rotina de uma loja de materiais de construção. No iCom, o controle de estoque assertivo e inteligente garante facilidade e flexibilidade no momento da gestão, fornecendo um monitoramento exato em detalhes do pedido e assegurando a satisfação do cliente.

Automação na cobrança:

Com a construção diária de uma base de dados a partir do uso do iCom, torna-se obsoleto o registro de datas e prazos em cadernos ou entre diversos aplicativos. Na área do cliente do ERP, é possível automatizar todas as cobranças, incluindo: data exata; detalhes do pedido; detalhes de contato do cliente e ferramentas legais para emissão de notas fiscais.

Otimização no fluxo de informações:

Com uma base de dados completa, o retrabalho torna-se impensável. Com o iCom, é possível consultar as funções executadas por todo o time e verificar informações sobre a faceta administrativa completa, desde os dados dos clientes até as previsões de compra para o próximo estoque.

Desvendando a Microempresa

Entenda as implicações de abrir e administrar uma ME

Microempresas compõem uma categoria regulamentada desde 2006 pela Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A Lei foi criada com o intuito de estimular o desenvolvimento e competitividade entre novas empresas através de uma legislação que garante condições especiais de simplificação tributária e benefícios a pequenos e médios negócios. Desta forma, favorecendo a geração de empregos, desburocratização e redução da informalidade.
Neste post, o iCom te convida a desvendar a ME, abordando os benefícios, obrigatoriedades e dinâmicas que envolvem abrir e administrar uma microempresa.

Quais casos se enquadram à ME?

Comumente, a abertura de uma ME segue três possibilidades:
  1. O microempreendedor começa seu negócio como MEI, mas ultrapassa o valor limite de faturamento anual pré-estabelecido para a categoria (R$81 mil ao ano), sendo obrigado a promover seu negócio a ME;
  2. O negócio não se enquadra à lista de ocupações permitidas ao MEI (Quero ser MEI – Atividades Permitidas);
  3. O faturamento anual da empresa é, desde o primeiro momento, coerente com a faixa de valores definidas a MEs.
Ou seja, MEs são definidas basicamente por 3 parâmetros: tamanho, faturamento e titular único. Do ponto de vista legal, microempresas são pessoas jurídicas que obtêm um faturamento de até R$360 mil (ou R$30 mil ao ano) e apresentam uma Declaração de ME registrada na Junta Comercial do município em que o empreendimento se encontra.
Casos que não se enquadram a MEs:
  • Empreendimentos que tenha sócios domiciliados fora do Brasil;
  • Negócios que tenham sócios com capital em participação, direta ou indireta, na administração pública em âmbito municipal, estadual ou federal;
  • Caso os serviços prestados pela empresa sejam na área da comunicação.
De acordo com as exigências legais básicas citadas acima, microempresas podem ser formadas de acordo com 4 configurações de empreendimentos:
1. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Composta por um único empreendedor (sem sócios), este tipo de negócio é caracterizado por exigir, de acordo com a legislação, que o empreendedor possua o capital de pelo menos 100 vezes o valor do salário mínimo.
2. Sociedade simples 
Tendo, obrigatoriamente, pelo menos um sócio, o empreendedor deste ramo deve possuir uma ocupação predominantemente intelectual. Neste sentido, os serviços executados são de natureza pessoal, como é o caso de advogados, pesquisadores, escritores, etc. 
3. Sociedade empresária
Englobando, geralmente, a produção e circulação de bens e serviços.  A Sociedade Empresária pressupõe um negócio administrado por um conjunto de pessoas.
4. Empresário
Esta categoria de negócio é formada, sobretudo, por profissionais autônomos, sem sócios, que  apresentam firma individual nos mais diversos ramos.

Como abrir sua Microempresa

Primeiramente, é necessário ter em mãos os seguintes documentos atualizados:
  • RG, CPF e Título de eleitor;
  • Comprovante de residência dos últimos três meses;
  • Última declaração do Imposto de Renda;
  • cópia do IPTU ou de outro documento que comprove a inscrição imobiliária e/ou indicação fiscal do imóvel que sediará o negócio;
  • Nome fantasia da empresa e as atividades que serão desenvolvidas;
  • Certidão de casamento, se for o caso.
Assim, com a documentação adequada, a formalização ainda exigirá algumas viagens! A Junta Comercial de seu município, o site da Receita Federal, o envio de documentos comprobatórios e a Prefeitura Municipal estão entre os vários destinos e obrigatoriedades para a formalização de sua empresa. Por estes motivos, recomenda-se o auxílio de um contador, que será responsável por instruir e facilitar o trâmite de tantas informações entre as etapas citadas.
Benefícios da Microempresa
O regime de Microempresas foi desenvolvido com o intuito de promover a competitividade e crescimento de empresas de pequeno e médio porte nos mais diversos ramos. Ao efetuar todos os passos de adequação de seu negócio enquanto microempresa, a Declaração de ME, documento registrado na Junta Comercial durante formalização, garante os benefícios previstos pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa:

 

Carga tributária reduzida e unificada: O microempreendedor fica sujeito a um regime tributário simplificado de elisão fiscal, em outras palavras: impostos mais brandos que o convencional. Além de uma tributação menor, a ME ainda garante a tributação unificada através do Documento de Arrecadação Simples (DAS).

 

O DAS conta com um modelo de pagamento com percentuais de alíquota progressivos conforme o faturamento da microempresa. Desta maneira, agrupando os impostos estaduais e municipais como forma de diminuir o risco de inadimplência.

 

Contratação de funcionários: ao setor comercial, microempresas podem realizar a contratação de até 9 funcionários; no industrial, este número sobe para 19.

 

Vantagens em licitações: a fim de promover equidade em disputas entre pequenas e grandes empresas, são estabelecidas vantagens, como:
  • Em caso de irregularidade fiscal, a ME pode fazer parte da negociação normalmente. Nessa situação, estabelece-se o prazo de 2 dias para efetuar a regularização necessária caso a licitação seja vencida;
  • De acordo com o potencial produtivo, a ME pode apresentar propostas com valores de 5% a 10% maiores às propostas apresentadas pelas grandes empresas, sendo analisada como valor equivalente.
Diminuição da burocracia: com a tomada de decisão centralizada em um ou em poucos empreendedores, as negociações e decisões estratégicas ocorrem de forma ágil e prática.

Conheça a LGPD e o impacto gerado pela nova lei em seu negócio

LGPD é a sigla para a Lei Geral de Proteção de Dados, responsável por determinar os processos corretos de coleta e armazenamento de dados pessoais de cidadãos brasileiros, assim como as sanções referentes ao descumprimento da legislação ou vazamento de informações pessoais.

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Desvendando o MEI

MEI é a sigla que define o Microempreendedor Individual, uma alternativa de formalização mais rápida e com tarifas reduzidas. O MEI é aquele profissional que atua de maneira autônoma e legalizada, contando com um CNPJ e os respectivos benefícios e obrigatoriedades de uma empresa.
Neste post, o iCom te convida a desvendar o MEI, trazendo como ocorre o processo para a formalização de seu negócio e os benefícios e obrigações que esta ação implica.

Como se tornar MEI?

O MEI é o primeiro – e mais fácil – passo para a abertura de um negócio: todo trâmite de informações ocorre online e de forma gratuita, sem a necessidade do auxílio de um contador.

Para tornar-se MEI, o empreendedor deve seguir alguns requisitos:

  1. Possuir um negócio que se enquadra na lista de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual produzida pelo Governo Federal
  2. Obter um faturamento anual de até R$81.000 (R$6.750/mês)
  3. Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa
  4. Verificar se recebe algum tipo de auxílio previdenciário, uma vez que a formalização pode levar ao cancelamento do benefício
  5. Caso seja servidor público, verificar se a legislação a que está submetido permite tal formalização

Dados necessários para a formalização

  1. A formalização ocorre no site da Governo Federal e exige os seguintes dados:
    • Dados pessoais: RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda, dados de contato e endereço residencial.
    • Dados do seu negócio: tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado.

Benefícios de ser MEI

  1. Enquanto MEI, o empreendedor recebe os seguintes benefícios:
    • Aposentadoria;
    • Auxílio-doença;
    • Salário-maternidade;
    • Pensão por morte;
    • Auxílio-reclusão;
    • Desconto em mercadorias;
    • Possibilidade de contratação de um funcionário;
    • Emissão de notas fiscais, facilitando a comprovação fiscal

Benefícios de ser MEI

  1. Como dito, o MEI é uma alternativa simplificada para a formalização de um negócio.  Assim, englobando como únicas obrigações legais:
    • Manutenção do controle mensal do faturamento para a execução da DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada);
    • Entrega da DASN-SIMEI;
    • Pagamento do DAS-MEI até o dia 20 de cada mês.
    O Documento de Arrecadação Simples Nacional do MEI é uma taxa obrigatória para que os benefícios listados acima sejam concedidos. Este tributo único é reajustado anualmente de acordo com o seguinte cálculo:
    • Todo MEI paga uma taxa correspondente a 5% do salário mínimo estabelecido no ano 
    Acrescido ao,
    • ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) de R$1,00, para empreendimentos comerciais e indústrias
    Imposto sobre Serviços para os prestadores de serviço autônomos.
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