MEI é a sigla que define o Microempreendedor Individual, uma alternativa de formalização mais rápida e com tarifas reduzidas. O MEI é aquele profissional que atua de maneira autônoma e legalizada, contando com um CNPJ e os respectivos benefícios e obrigatoriedades de uma empresa.
Neste post, o iCom te convida a desvendar o MEI, trazendo como ocorre o processo para a formalização de seu negócio e os benefícios e obrigações que esta ação implica.
Como se tornar MEI?
O MEI é o primeiro – e mais fácil – passo para a abertura de um negócio: todo trâmite de informações ocorre online e de forma gratuita, sem a necessidade do auxílio de um contador.
Para tornar-se MEI, o empreendedor deve seguir alguns requisitos:
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Possuir um negócio que se enquadra na lista de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual produzida pelo Governo Federal
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Obter um faturamento anual de até R$81.000 (R$6.750/mês)
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Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa
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Verificar se recebe algum tipo de auxílio previdenciário, uma vez que a formalização pode levar ao cancelamento do benefício
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Caso seja servidor público, verificar se a legislação a que está submetido permite tal formalização
Dados necessários para a formalização
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A formalização ocorre no site da Governo Federal e exige os seguintes dados:
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Dados pessoais: RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda, dados de contato e endereço residencial.
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Dados do seu negócio: tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado.
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Benefícios de ser MEI
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Enquanto MEI, o empreendedor recebe os seguintes benefícios:
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Aposentadoria;
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Auxílio-doença;
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Salário-maternidade;
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Pensão por morte;
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Auxílio-reclusão;
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Desconto em mercadorias;
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Possibilidade de contratação de um funcionário;
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Emissão de notas fiscais, facilitando a comprovação fiscal
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Benefícios de ser MEI
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Como dito, o MEI é uma alternativa simplificada para a formalização de um negócio. Assim, englobando como únicas obrigações legais:
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Manutenção do controle mensal do faturamento para a execução da DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada);
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Entrega da DASN-SIMEI;
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Pagamento do DAS-MEI até o dia 20 de cada mês.
O Documento de Arrecadação Simples Nacional do MEI é uma taxa obrigatória para que os benefícios listados acima sejam concedidos. Este tributo único é reajustado anualmente de acordo com o seguinte cálculo:
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Todo MEI paga uma taxa correspondente a 5% do salário mínimo estabelecido no ano
Acrescido ao,
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ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) de R$1,00, para empreendimentos comerciais e indústrias
Imposto sobre Serviços para os prestadores de serviço autônomos.
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