Entenda as implicações de abrir e administrar uma ME
Microempresas compõem uma categoria regulamentada desde 2006 pela Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A Lei foi criada com o intuito de estimular o desenvolvimento e competitividade entre novas empresas através de uma legislação que garante condições especiais de simplificação tributária e benefícios a pequenos e médios negócios. Desta forma, favorecendo a geração de empregos, desburocratização e redução da informalidade.
Neste post, o iCom te convida a desvendar a ME, abordando os benefícios, obrigatoriedades e dinâmicas que envolvem abrir e administrar uma microempresa.
Quais casos se enquadram à ME?
Comumente, a abertura de uma ME segue três possibilidades:
-
O microempreendedor começa seu negócio como MEI, mas ultrapassa o valor limite de faturamento anual pré-estabelecido para a categoria (R$81 mil ao ano), sendo obrigado a promover seu negócio a ME;
-
O negócio não se enquadra à lista de ocupações permitidas ao MEI (Quero ser MEI – Atividades Permitidas);
-
O faturamento anual da empresa é, desde o primeiro momento, coerente com a faixa de valores definidas a MEs.
Ou seja, MEs são definidas basicamente por 3 parâmetros: tamanho, faturamento e titular único. Do ponto de vista legal, microempresas são pessoas jurídicas que obtêm um faturamento de até R$360 mil (ou R$30 mil ao ano) e apresentam uma Declaração de ME registrada na Junta Comercial do município em que o empreendimento se encontra.
Casos que não se enquadram a MEs:
-
Empreendimentos que tenha sócios domiciliados fora do Brasil;
-
Negócios que tenham sócios com capital em participação, direta ou indireta, na administração pública em âmbito municipal, estadual ou federal;
-
Caso os serviços prestados pela empresa sejam na área da comunicação.
De acordo com as exigências legais básicas citadas acima, microempresas podem ser formadas de acordo com 4 configurações de empreendimentos:
1. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Composta por um único empreendedor (sem sócios), este tipo de negócio é caracterizado por exigir, de acordo com a legislação, que o empreendedor possua o capital de pelo menos 100 vezes o valor do salário mínimo.
2. Sociedade simples
Tendo, obrigatoriamente, pelo menos um sócio, o empreendedor deste ramo deve possuir uma ocupação predominantemente intelectual. Neste sentido, os serviços executados são de natureza pessoal, como é o caso de advogados, pesquisadores, escritores, etc.
3. Sociedade empresária
Englobando, geralmente, a produção e circulação de bens e serviços. A Sociedade Empresária pressupõe um negócio administrado por um conjunto de pessoas.
4. Empresário
Esta categoria de negócio é formada, sobretudo, por profissionais autônomos, sem sócios, que apresentam firma individual nos mais diversos ramos.
Como abrir sua Microempresa
Primeiramente, é necessário ter em mãos os seguintes documentos atualizados:
-
RG, CPF e Título de eleitor;
-
Comprovante de residência dos últimos três meses;
-
Última declaração do Imposto de Renda;
-
cópia do IPTU ou de outro documento que comprove a inscrição imobiliária e/ou indicação fiscal do imóvel que sediará o negócio;
-
Nome fantasia da empresa e as atividades que serão desenvolvidas;
-
Certidão de casamento, se for o caso.
Assim, com a documentação adequada, a formalização ainda exigirá algumas viagens! A Junta Comercial de seu município, o site da Receita Federal, o envio de documentos comprobatórios e a Prefeitura Municipal estão entre os vários destinos e obrigatoriedades para a formalização de sua empresa. Por estes motivos, recomenda-se o auxílio de um contador, que será responsável por instruir e facilitar o trâmite de tantas informações entre as etapas citadas.
Benefícios da Microempresa
O regime de Microempresas foi desenvolvido com o intuito de promover a competitividade e crescimento de empresas de pequeno e médio porte nos mais diversos ramos. Ao efetuar todos os passos de adequação de seu negócio enquanto microempresa, a Declaração de ME, documento registrado na Junta Comercial durante formalização, garante os benefícios previstos pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa:
Carga tributária reduzida e unificada: O microempreendedor fica sujeito a um regime tributário simplificado de elisão fiscal, em outras palavras: impostos mais brandos que o convencional. Além de uma tributação menor, a ME ainda garante a tributação unificada através do Documento de Arrecadação Simples (DAS).
O DAS conta com um modelo de pagamento com percentuais de alíquota progressivos conforme o faturamento da microempresa. Desta maneira, agrupando os impostos estaduais e municipais como forma de diminuir o risco de inadimplência.
Contratação de funcionários: ao setor comercial, microempresas podem realizar a contratação de até 9 funcionários; no industrial, este número sobe para 19.
Vantagens em licitações: a fim de promover equidade em disputas entre pequenas e grandes empresas, são estabelecidas vantagens, como:
-
Em caso de irregularidade fiscal, a ME pode fazer parte da negociação normalmente. Nessa situação, estabelece-se o prazo de 2 dias para efetuar a regularização necessária caso a licitação seja vencida;
-
De acordo com o potencial produtivo, a ME pode apresentar propostas com valores de 5% a 10% maiores às propostas apresentadas pelas grandes empresas, sendo analisada como valor equivalente.