Imposto de Renda é um tributo no qual pessoas físicas e jurídicas pagam uma certa porcentagem de sua renda ao governo
A Receita Federal prorrogou o prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2022: até 31 de maio. Desde 7 de março já é possível preencher o documento e, desde o dia 14 do mesmo mês também está disponível a declaração pré-preenchida.
É válido destacar que aqueles que já enviaram a declaração do Imposto de Renda ainda podem corrigir informações inconsistentes, o que pode ser feito por meio de uma declaração retificadora.
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo que existe em duas modalidades: IRPF e IRPJ. Em ambos, uma parcela do dinheiro da pessoa ou da organização é destinada ao governo. A seguir, veja as principais diferenças entre os dois:
Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas (IRPF): incide sobre a renda de um indivíduo;
Imposto de Renda das Pessoas Jurídica (IRPJ): incide sobre o lucro de empresas.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Muitas situações implicam na necessidade de declarar o Imposto de Renda. Basta se encaixar em uma delas para ter que lidar com esse tributo.
Alguns dos casos que tornam o preenchimento do documento obrigatório são:
- Receber rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no último ano;
- Receber mais de R$40.000 em rendimentos isentos;
- Possuir bens ou investimentos que somam mais de R$ 300.000;
- Ter lucro com a venda de bens;
- Fazer operações na Bolsa de Valores.
E no caso de erros?
A Receita Federal verifica todos os dados declarados no Imposto de Renda, comparando com informações de bancos, imobiliárias, etc. Ao notar que alguma informação está errada ou incompleta nesse documento, a empresa cai na “malha fina”.
“Malha fina” é o termo utilizado para falar de declarações de Imposto de Renda que apresentaram problemas. A consequência disso é uma investigação detalhada da Receita Federal, além de atrasos na liberação da restituição e possíveis multas.
E no caso dos Microempreendedores Individuais?
Os Microempreendedores Individuais (MEI) atendem tanto como pessoa física, quanto jurídica e, caso se enquadrem em qualquer uma das situações descritas pela Receita Federal, devem declarar o Imposto de Renda.
É importante lembrar que preencher esse documento não isenta o MEI de fazer a Declaração do MEI.
Como o iCom pode ajudar?
O iCom é um ERP, isto é, um software de Planejamento de Gestão Empresarial. O objetivo dessa tecnologia é integrar o gerenciamento de compras, vendas e processos financeiros de acordo com as necessidades de cada negócio.
Dessa forma, o iCom ajuda a lidar com toda a documentação financeira das empresas que o adotam, seja por meio da automação tributária, seja por meio da inteligência fiscal.
Fontes:
https://www.jornalcontabil.com.br/irpf-2022-tera-um-prazo-menor-para-entrega-da-declaracao/
https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/noticia/2022/03/23/imposto-de-renda-2022-sou-mei-como-declarar.ghtml
https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2022/03/23/imposto-de-renda-2022-cuidado-com-esses-erros-para-nao-parar-na-malha-fina.htm
https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2022/02/24/receita-federal-divulga-regras-do-imposto-de-renda-2022.htm