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RPA: tudo que você precisa saber sobre o Recibo de Pagamento Autônomo

O RPA pode ser uma alternativa na contratação de serviços esporádicos. Entenda melhor!

A contratação de serviços esporádicos é comum nas empresas. Isso acontece porque, muitas vezes, algumas demandas precisam de uma colaboração externa para serem atendidas. 

Nesses casos, o pagamento pode ser feito por meio da nota fiscal, desde que o profissional possua um CNPJ. Porém, pode ocorrer de encontrar trabalhadores sem esse pré-requisito, ou seja, profissionais que sejam pessoas físicas. Em situações como essa, não é preciso descartar a possibilidade de contratação: basta formalizar o pagamento por meio do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).

 O que é RPA?

RPA é a sigla para Recibo de Pagamento Autônomo. Trata-se de um documento legal de pagamento do trabalho autônomo. Ele deve ser gerado pelo contratante, quando o prestador de serviços acionado é uma pessoa física.

Com o RPA é possível manter os recibos contábeis em dia, além de garantir uma forma segura de pagamento para ambas as partes envolvidas no trabalho.

Quando o RPA é utilizado?

O RPA é utilizado quando uma empresa deseja contratar um prestador de serviços autônomo, isto é, que não possui CNPJ. Para fazer o pagamento do trabalhador, de forma correta e segura, utiliza-se o RPA.

Isso significa que o RPA não deve ser uma opção quando o contratante deseja um trabalhador fixo e que exerça as mesmas funções de um empregado CLT. Empresas que fazem essas práticas podem ser penalizadas, com multas e sanções.

Por que os comerciantes devem utilizar o RPA?

Com o contrato RPA, o comerciante não precisa criar vínculo de CLT para um serviço pontual. Isso é uma grande vantagem, pois a CLT possui muito mais encargos e burocracias. Dessa forma, o comerciante pode contratar um prestador de serviço para situações específicas, sem se preocupar em ter que mantê-lo.

Além disso, no contrato RPA, o comerciante lida com uma tributação diferente, em comparação com o regime CLT. Também vale mencionar que, nessas condições, a empresa contratante tem mais liberdade e facilidade na tomada de decisões.

CSLL: veja tudo que você precisa saber sobre esse tributo

Entenda o que é e a quem interessa a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido. Saiba também como fazer o pagamento do imposto e muito mais.

Uma coisa é certa para todos os negócios: não dá para fugir dos impostos. No Brasil, a legislação tributária tem muitos detalhes, além de ser alterada com frequência.

Entre os diversos tributos, está a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL). E, como ela está presente na rotina das empresas, é muito importante ficar ciente do que é a CSLL, a quem ela interessa, como pagar e muito mais.

O que é a CSLL?

CSLL é a sigla para Contribuição Social Sobre Lucro Líquido e faz referência a um tributo de competência da União. A CSLL incide sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, ou seja, sobre o que a empresa realmente ganhou.

Como os impostos no Brasil estão sempre sendo modificados, é possível imaginar que nem sempre a CSLL foi da forma que é hoje. Esse tributo surgiu com a Constituição Federal de 1988, instituída pela Lei n° 7.689/88. Em legislações seguintes, a contribuição foi se modificando, até se estabelecer nos moldes que vigoram hoje.

A quem a CSLL interessa?

A CSLL é importante, especialmente, para as pessoas jurídicas, incluindo quem é MEI. Isso porque o funcionamento de um negócio requer que ele lide com questões burocráticas, tal como o pagamento de contribuições ao governo.

Para o país, a CSLL é essencial, pois é um recurso que banca a seguridade social. Isto é, com o montante arrecadado por esse tributo, a união investe na aposentadoria, na saúde pública, etc.

Conheça outras contribuições sociais

Além da CSLL, existem outras contribuições sociais. Aqui, vale destacar que as contribuições sociais são aquelas que já têm uma determinada finalidade. No caso da CSLL, por exemplo, é a seguridade social. Veja abaixo outros:

  • Cofins: cobrado com base na receita bruta das empresas e destinado para a seguridade social;
  • CPP: é um regime de simplificação tributária que agrupa todos os impostos pagos por micro e pequenas empresas em apenas uma guia.

Como pagar a CSLL?

O cálculo da CSLL, normalmente, depende de qual escolha é feita pelo empresário, sendo que ele possui as seguintes opções:

– Lucro real trimestral;

– Lucro real anual;

– Lucro presumido;

– Regime nacional simplificado.

Já sobre as alíquotas, existem três: 9% como regra geral; 15% para casos específicos; e 20% para bancos e agências de fomento.

Os microempreendedores individuais (MEI’s) também precisam pagar a CSLL. No entanto, o tributo já está presente na guia do DAS-MEI.

Como o iCom pode ajudar?

O iCom organiza a rotina fiscal das empresas por meio da automação tributária. Dessa forma, contar com esse ERP para lidar com a CSLL pode ser muito vantajoso, uma vez que haverá menos chances de erros de cálculo, atrasos e, por consequência, multas e taxas extras.

Fontes:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/tributos/CSLL
https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/csll-o-que-e-20082021
https://www.cora.com.br/blog/o-que-e-lucro-liquido/
https://blog.nubank.com.br/o-que-e-csll/

DASN-SIMEI: prazo para fazer a declaração se encerra em 30 de junho de 2022

A Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual  é uma obrigação anual do Microempreendedor individual (MEI)

A Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-MEI) é uma obrigação anual do microempreendedor individual (MEI). O prazo para entregar o documento referente às atividades de 2021 era dia 31 de maio de 2022, mas a Receita Federal ampliou esse tempo. Dessa forma, os MEIs têm até 30 de junho para informarem seu faturamento.

É importante fazer a declaração em tempo hábil, porque, em caso de atrasos, o negócio precisa lidar com algumas dores de cabeça, como multas. Isso significa gastos extras e, por consequência, menos lucro e menos crescimento.

O que é DASN-SIMEI?

DASN-SIMEI é a sigla para Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual e refere-se a declaração obrigatória de microempreendedores individuais (MEI). 

A função da declaração é reunir todas as vendas, com ou sem notas fiscais, feitas pelo MEI no último ano. Assim, é possível comprovar que o faturamento do MEI continua adequado aos limites da categoria.

Quem precisa declarar DASN-SIMEI?

Segundo o Manual da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI, a declaração deve ser feita por todos os empresários que escolheram o SIMEI no mínimo um dia do ano-calendário a que ela faz referência.

Vale destacar que SIMEI é o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional. Em outras palavras, SIMEI é uma maneira na qual o microempreendedor individual paga um valor fixo mensal correspondente à soma de alguns tributos. O procedimento é realizado  por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

Outro detalhe importante é que mesmo em caso de fechamento de empresa é preciso fazer a declaração referente aos meses de funcionamento.

Como declarar a DASN-SIMEI?

Para fazer a DASN-SIMEI é preciso seguir algumas etapas. No Manual da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI há explicações detalhadas de como funciona a declaração, mas trouxemos um resumo do que precisa ser realizado. Confira abaixo o passo a passo da declaração:

  1. Primeiro, faça um relatório das receitas obtidas em cada mês;
  2. Depois, confira se os valores inseridos no relatório condizem com o que as notas fiscais mostram;
  3. Se estiver tudo coerente, basta enviar pela internet dentro do prazo.

Um ponto relevante é que dá para acessar o documento tanto pelo Portal do Simples Nacional, quanto pelo APP-MEI, disponível para download no Google Play Store e na Apple Store.

E no caso de atrasos na entrega da DASN-SIMEI?

Entregar a declaração no período correto é fundamental, pois isso garante que o MEI ficará em dia com a Receita Federal.

Além disso, não entregar o DASN-SIMEI dentro do prazo estabelecido, isto é, até 30 de junho, pode causar prejuízos ao negócio. Um dos problemas gerados pelo atraso no envio da declaração é ficar sujeito a multas.

Como o iCom pode ajudar?

O iCom é um software que ajuda de diversas formas a lidar com a DASN-SIMEI. Há vários motivos para isso, tal como:

  • Ele faz relatórios detalhados automaticamente;
  • Ele realiza controle financeiro, deixando as contas em dia;
  • Ele automatiza muitos processos manuais, dando mais tempo para decisões estratégicas.

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Fontes:
https://www.poder360.com.br/brasil/receita-federal-amplia-prazo-para-declaracao-anual-do-mei/#:~:text=A%20Receita%20Federal%20adiou%20o,30%20de%20junho%20de%202022.

https://www.jornalcontabil.com.br/veja-novo-prazo-de-envio-da-declaracao-anual-do-mei/#.Ynh1lWjMLIU

https://www.qipu.com.br/dicionario/declaracao-anual/

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_DASN-SIMEI.pdf 

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/declaracao-anual-de-faturamento/o-que-e-a-dasn-simei

Decifrando o INSS

O Instituto Nacional de Seguro Social faz parte da rotina das empresas e dos colaboradores. Mas, afinal, o que ele é?

O Instituto Nacional do Seguro Social – conhecido popularmente pela sigla: INSS – é o órgão público encarregado de assegurar o pagamento da aposentadoria e outro benefícios ao trabalhador brasileiro.

O INSS não faz parte apenas da realidade do trabalhador, mas também do empresário. A contribuição para empresas do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, por exemplo, corresponde a 20% do valor de todos os pagamentos feitos pela companhia em favor dos empregados.

Tanto é que existe o INSS Patronal, uma contribuição obrigatória, que é cobrada conforme o regime tributário de cada negócio. Outra situação importante no meio empresarial é a do Microempreendedor Individual (MEI), para o qual o INSS está incluso no DAS-MEI.

Mas, além desses casos, o INSS é importante por ser obrigatório e estar previsto na Legislação Trabalhista. A sigla está presente em diversos documentos das empresas, como no holerite e na folha de pagamento. Logo, todos os negócios precisam se preocupar em pagar corretamente esse imposto.

O que é o INSS?

INSS é a sigla para Instituto Nacional do Seguro Social. O termo faz referência a um órgão federal do Ministério da Previdência Federal. A organização é responsável por garantir recursos aos trabalhadores, como o pagamento de aposentadoria e outros benefícios, como:

– Salário-maternidade;

– Auxílio-acidentário;

– Pensão por morte;

– Auxílio-doença.

Em resumo, o INSS tem como função proteger as empresas e os trabalhadores também.

A criação do órgão se deu no ano de 1990, quando o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) e o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) se uniram. 

Como o INSS funciona?

O INSS assegura que em certas situações o trabalhador vai ter amparo. Mas, para ter o benefício, é preciso realizar contribuições mensais. Cabe tanto ao trabalhador, quanto ao empregador arcar com os valores destinados ao órgão.

Nesse ponto, vale mencionar que para o colaborador o custo do INSS vai depender do seu salário, com variações específicas previstas nas leis.

Para bancar os benefícios, o INSS utiliza o dinheiro arrecadado das contribuições de empresas e de funcionários, o que explica a importância do pagamento mensal feito para o órgão.

Como saber se alguém é beneficiário do INSS?

Uma das maneiras de consultar o INSS é utilizando o Número do Benefício (NB), que é um código único de dez dígitos que o segurado possui para cada tipo de benefício que esteja vinculado a ele.

Outra forma de consultar o INSS é por meio de um aplicativo, chamado “Meu INSS”. Esse recurso pode ser acessado tanto pelo Android, quanto pelo IOS. Além disso, também é possível conectar com o aplicativo no computador. Basta criar uma conta e começar a utilizar os serviços oferecidos no digital, incluindo:

– Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição;

– Alteração de local ou forma de pagamento;

– Recurso e Revisão;

– Solicitação de pagamento de benefício não recebido;

– Auxílio-doença.

A quem o INSS interessa?

O INSS interessa diversos setores da sociedade. Entenda abaixo como cada público ou organização encara esse tributo:

Trabalhador:

O colaborador se importa com o INSS, uma vez que traz algumas seguranças para ele, como a de que ele vai ter aposentadoria ou terá recurso financeiro para sobreviver caso algum acidente aconteça.

Empresa:

A empresa também se interessa no INSS, porque pagar esse imposto faz parte da rotina fiscal e garante que a companhia não vai ter problemas com a justiça.

Aqui, vale lembrar que não repassar os valores para o órgão é crime, sujeito à reclusão de responsáveis e a multas.

Governo:

Para o governo é importante que a população tenha direitos garantidos, e o INSS é uma forma de promover isso.

Como contribuir com o INSS?

Há algumas maneiras de contribuir com o INSS. O que vai definir isso é o tipo de contribuinte. Funciona da seguinte forma:

Empregador e trabalhador avulso:

Mensalmente, uma porcentagem do salário é destinada ao INSS. Cabe ao contratante lidar com esse valor.

Microempreendedor Individual (MEI):

O MEI só precisa pagar mensalmente o DAS-MEI.

Contribuinte individual ou facultativo:

Esse grupo pode contribuir mensalmente por meio da Guia da Previdência Social (GPS), mas há outras possibilidades.

Segurado Especial:

Nesse caso, o valor da venda terá um desconto destinado ao INSS. Outra opção para o segurado especial é recolher 20% do salário de contribuição indicado por ele.

Fontes:
https://blog.nubank.com.br/o-que-e-inss/
https://www.pontotel.com.br/inss-tudo-sobre/
https://www.oitchau.com.br/blog/inss-tudo-sobre/
https://www.gov.br/inss/pt-br/canais_atendimento/saiba-tudo-sobre-o-meu-inss/meu-inss

Desvendando a Contribuição Previdenciária Providencial

Entenda o que é a CPP, como funciona e saiba também como ela impacta no seu negócio

Ao fazer o planejamento financeiro de uma empresa é preciso considerar os tributos. Estar em dia com o fisco é fundamental para o bom funcionamento do negócio. Caso contrário, a companhia precisa arcar com multas e juros, o que consome parte significativa do faturamento do estabelecimento.

No caso da Contribuição Previdenciária Providencial, há minúcias relacionadas à obrigatoriedade de recolhimento. Por isso, vale entender melhor o que é, como funciona e a quem importa essa contribuição.

O que é a Contribuição Previdenciária Providencial?

A Contribuição Previdenciária Providencial, conhecida também como CPP, é um regime de simplificação tributária que agrupa todos os impostos pagos por micro e pequenas empresas em uma somente uma guia do Simples Nacional. Entre os tributos reunidos pela CPP, estão:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Circulação de Serviços (ISS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Programa de Integração Nacional (PIS).

Como funciona o pagamento da CPP?

A alíquota da Contribuição Previdenciária Providencial varia conforme o regime tributário adotado pela empresa, sendo que seu valor pode alcançar os 20% dos salários. O cálculo exato é feito a partir da remuneração total paga aos colaboradores da companhia.

Vale lembrar que os negócios com limite de receita bruta anual de até R$4,8 milhões são obrigados a recolher os impostos por meio da CPP. Isso porque, dessa forma, os direitos previdenciários dos funcionários da empresa são assegurados.

A quem interessa a Contribuição Previdenciária Providencial?

Na parte governamental, a CPP interessa ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social, pois a contribuição está vinculada a esse órgão. Isso significa que a CPP é utilizada para financiar a previdência social.

Já para as empresas, a Contribuição Previdenciária Providencial também é importante. Isso porque os estabelecimentos precisam estar atentos às situações em que é obrigatório recolher a CPP.

Além disso, as companhias devem entender como funciona o cálculo da contribuição, já que a cobrança é feita de acordo com a atividade econômica da empresa. Vale destacar que as atividades existentes são descritas em 5 anexos diferentes.

Qual a relação entre a Contribuição Previdenciária Providencial e o MEI?

Desde 2009, negócios que contratam serviços prestados por Microempreendedor Individual (MEI) de determinadas categorias, como pintura, alvenaria e eletricidade, devem recolher a Contribuição Previdenciária Providencial. Isso é determinado pelos termos do inciso III do caput e do § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212 de 1991.

 Fonte:
https://www.qipu.com.br/blog/o-que-e-cpp
https://blog.meifacil.com/duvidas/contrato-prestacao-de-servicos-cpp/

Desvendando a “Rejeição 656 – Consumo Indevido”

Conheça as mudanças das regras de uso e consultas de Notas Fiscais via WebService e como fugir de bloqueios

 No dia 25 de fevereiro, uma nota assinada pela Receita Federal alertava, sem aviso prévio, a paralisação do WebService de Distribuição de DF-e, serviço responsável pela verificação de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) destinadas a downloads (“baixas”).

A paralisação do serviço ocorreu devido ao excesso de utilização indevida por seus usuários. Por isso, houve uma atualização das Regras de Uso, visando maiores restrições quanto ao uso e à frequência de consultas, a fim de garantir um bom funcionamento da plataforma.

O que caracteriza o uso indevido do WebService de Distribuição de DF-e?

A partir do último dia 10, entraram em vigor as novas Regras de Uso Indevido. Para manter-se longe dos erros e garantir um bom funcionamento de suas XMLs, confira o que caracteriza principais rejeições:

“Rejeição: Consumo indevido. Deve ser aguardado 1 hora para efetuar nova solicitação caso não existam mais documentos a serem pesquisados. Tente após 1 hora”

Quando não há mais documentos a serem retornados, a mensagem “cStat=137” aparecerá indicando que o usuário deve aguardar uma hora para dar continuidade a suas consultas. 

Caso persista, o usuário terá seu CNPJ bloqueado por 1h e, desta forma, impedido de realizar novas consultas. Após este tempo, o CNPJ é desbloqueado automaticamente.

Rejeição: Consumo indevido. Deve ser utilizado o ultNSU nas solicitações subsequentes. Tente após 1 hora”

As consultas realizadas devem basear-se sempre nos Números Sequenciais Únicos das NFes (NSU) retornado na consulta anterior, uma vez que o valor do ultNSU corresponde ao ponto a partir do qual a leitura dos blocos de documentos deve continuar.

Quando o ultNSU for igual ao valor do maxNSU retornado anteriormente, significa que não há mais documentos a serem recuperados. Este caso caracteriza o uso indevido e sujeitará o usuário a 1 hora de bloqueio.

656 – Consumo indevido – ultrapassou o limite de 20 consultas por hora

Há um limite de consultas por chave de acesso ou NSU em um período de 1 hora. Caso o limite de 20 consultas seja ultrapassado, o usuário será impedido de realizar consultas durante um intervalo de 1 hora. Após este período, o desbloqueio ocorre automaticamente.

O que acontece em casos de rejeição?

Em todos os casos de rejeição citados anteriormente, o usuário é sujeito a um bloqueio automático de sua CNPJ por 1 hora. Além disso, caso haja novas tentativas de atividade durante o tempo de bloqueio, a contagem é zerada e reiniciada, até que se complete 1 hora.

Como adequar seu Sistema iCom às novidades?

Para manutenção de seu funcionamento de acordo com as novas Regras, seu Sistema iCom deverá ser atualizado. A atualização de sua versão do ERP ocorre mediante a um agendamento, sem custos adicionais. Agende agora por aqui.

Em nosso ERP, o iCom, a funcionalidade de consultas por WebService é gratuita, incremental e funciona mediante a disponibilização em lote sobre as regras da Receita Federal do Brasil. Desta forma, as empresas que não adotam esta função não sofrerão a necessidade de atualização da versão ERP vigente. 

De qualquer forma, vale ressaltar que não existirá nenhuma alteração monetária favorável ou desfavorável aos usuários que estarão com o serviço paralisado temporariamente.

Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=0cu/yBLKrCs=

Desvendando o Imposto Sobre Serviços

Entenda o que é o Imposto Sobre Serviços, o que acontece em caso de inadimplência e qual é a melhor forma de lidar com o tributo

Para fazer um negócio prosperar, inevitavelmente, o empresário precisa estar por dentro do mundo dos impostos. Isso, porque o Brasil possui diversos tributos e nenhuma companhia consegue escapar desses pontos burocráticos.

Dessa forma, é preciso que a empresa cumpra com as obrigações fiscais, o que significa lidar com todos os impostos, pagando-os na data correta e emitindo os documentos necessários. O Imposto Sobre Serviços (ISS) não foge da regra: é preciso desvendá-lo para manter a rotina fiscal do estabelecimento em dia.

 O que é ISS?

ISS é a sigla de Imposto Sobre Serviços e faz referência ao tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal. Ele é regulamentado pela Lei Complementar 116/2003.

Esse imposto incide toda vez em que há alguma prestação de serviço, seja ela feita por uma empresa ou por um profissional autônomo. Mas, como o ISS é um tributo municipal, suas alíquotas e normas vão variar entre as cidades.

No geral, praticamente todos os negócios que prestam serviços precisam lidar com o ISS. A exceção é quando um serviço é feito no exterior e reflete somente fora do Brasil.

O ISS interessa para quem?

O Imposto Sobre Serviços afeta muitos modelos de negócio, além de órgãos municipais. Confira a seguir como o ISS funciona para cada público:

  • Órgãos municipais: para as prefeituras, o ISS é importante para abastecer o cofre público. Assim, com o dinheiro arrecadado, é possível investir em projetos e ações voltadas à cidade;
  • MEI: no caso do Microempreendedor Individual (MEI), o ISS está incluso na taxa paga pela pessoa jurídica mensalmente;
  • Autônomos: já os profissionais autônomos possuem uma tabela com valores específicos para cada tipo de serviço;
  • Simples Nacional: enquanto isso, as empresas que são adeptas do regime de Simples Nacional tem o ISS inserido no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
  • Outros casos: as empresas que usam como o regime o Lucro Real ou o Lucro Presumido pagam o ISS separadamente, a cada vez que prestam um serviço.

Qual a relação entre ISS e a nota fiscal?

O ISS e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) possuem uma relação entre si. Isso porque, ao preencher as informações da NF-e, o emissor automaticamente calcula o ISS.

Dessa forma, o surgimento da NF-e trouxe mais praticidade e segurança às empresas, pois, como o sistema já apresenta o valor correto que deve ser pago, o empreendedor tem menos trabalho.

Há apenas um detalhe: nem todos os municípios adotaram a Nota Fiscal Eletrônica. Logo, é preciso conferir se na sua cidade existe essa possibilidade.

E se eu não pagar o ISS?

Como o tributo em questão é municipal, cabe às prefeituras determinarem suas próprias regras. Assim, é válido consultar as especificidades da sua cidade para descobrir com precisão a quais consequências você estará sujeito se não arcar com o ISS.

Normalmente, não pagar o ISS implica em multas e em juros ao negócio inadimplente. Além disso, ficar irregular com a prefeitura impede que o empresário participe de licitações.

Como o iCom pode te ajudar a lidar com o ISS?

Por meio da automação tributária, o iCom te auxilia com toda a parte de impostos do seu negócio. Logo, esse ERP te ajuda a lidar com o ISS, evitando que você pague valores extras e cumprindo com os prazos.

Ou seja, adotar o iCom como um aliado do seu negócio vai te trazer segurança de que os impostos estão sendo pagos de maneira correta, além de estratégica. Juntamente a isso, a equipe não precisa gastar tanto tempo com trabalhos manuais; o que favorece a tomada de decisões bem pensadas.

Fontes
https://conube.com.br/blog/o-que-e-iss/
https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/o-que-e-iss-e-como-calcular/

O que fazer quando a NFS-e é rejeitada?

Fique por dentro da definição e dos motivos de rejeição da nota fiscal de serviços eletônica; saiba também como lidar com esse problema

Um problema comum na rotina de uma empresa é ler o aviso “NFS-e rejeitada”. Praticamente todos que trabalham com prestação de serviço e precisam emitir nota fiscal frequentemente já passaram por isso.

E o que fazer ao ler a mensagem “NFS-e rejeitada”? O que significa esses status? Como resolver o problema?

Saber as respostas dessas perguntas é essencial para todos os negócios. Companhias de pequeno, médio ou grande porte têm que lidar com a questão. Isso porque o funcionamento de uma empresa depende da emissão e gestão de documentos fiscais eletrônicos. Neste post, explicamos os principais pontos sobre a NFS-e.

 O que é NFS-e?

NFS-e é a sigla para Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Na prática, a NFS-e é a versão digital da nota fiscal de serviços. Logo, ela registra e comprova as operações de prestação de serviços da empresa. 

A NFS-e surgiu com o objetivo de facilitar a vida do empresário e se adequar a uma dinâmica de mercado mais moderna.

Em comparação com a nota fiscal impressa, a NFS-e traz benefícios como:

  • Redução de custos com impressão;
  • Simplificação de processos;
  • Agilidade no acesso às informações;
  • Oportunidade de automação.

Por que a NFS-e é rejeitada?

O status de rejeição aparece quando uma NFS-e é enviada e não é aprovada. Um código aparece automaticamente para indicar que há erros na emissão da NFS-e. O objetivo desse aviso é que a empresa corrija o problema imediatamente.

Geralmente, a NFS-e é rejeitada por erros, inconsistências ou falhas na validação das informações apresentadas ao órgão autorizador. Alguns problemas comuns são:

  • CNPJ inválido: se esse for o problema, a mensagem de rejeição terá o número 207; no geral, isso acontece por colocar dígitos a mais ou a menos; ou também por errar a ordem do número;
  • Certificado vencido: acontece quando expira o prazo de validade do certificado digital configurado para ser utilizado pelo sistema;
  • Documento em conflito: representado pelo código 204, significa que houve falhas na comunicação com a prefeitura.

No caso de algum dado inconsistente, basta corrigir a informação e tentar fazer a emissão novamente. O processo completo para isso é o seguinte:

  1. Primeiramente, identifique o motivo responsável pela rejeição; 
  2. Então, corrija as informações e reenvie o documento;
  3. Se a mensagem de rejeição persistir, é preciso interpretar novamente o motivo da rejeição;
  4. É válido também utilizar notas fiscais antigas parecidas para fazer comparações;
  5. Além disso, é possível buscar no site da prefeitura um FAQ para tirar dúvidas e ajudar a resolver o problema.

Como um ERP pode ajudar?

Para ter sucesso na emissão de notas fiscais de serviço eletrônicas é preciso cumprir com exatidão as normas jurídicas e fiscais. Isso exige muita atenção às minúcias do procedimento, principalmente quando a empresa atribui essas tarefas ao trabalho exclusivamente manual.

Uma solução para evitar dores de cabeça é investir num software de Planejamento de Gestão Empresarial (ERP), como o iCom. Adotando essa tecnologia, o processo de emissão de notas fiscais será automatizado, trazendo muitas vantagens, tais como:

  • Diminuição da taxa de erros;
  • Controle eficiente da emissão da NFS-e;
  • Melhora da competitividade da empresa;
  • Integração dos processos financeiros.

Faça já o seu orçamento aqui!

Fontes:
https://blog.vinco.com.br/casos-em-que-pode-ocorrer-a-rejeicao-de-nota-fiscal-eletronica/
https://blog.contaazul.com/nfs-e

Desvendando o Simples Nacional

Entenda o que é, para que serve e a quem interessa o Simples Nacional

No Brasil, lidar com impostos é uma tarefa complexa. São muitas burocracias, mudanças na legislação e métodos de arrecadação.

As empresas, muitas vezes, ficam perdidas entre os prazos e as regras. Há, ainda, que se analisar as opções mais vantajosas, que não diminuam o lucro.

O Simples Nacional é um dos regimes tributários disponíveis para as empresas escolherem. Mas nem todas podem, ou devem, optar por ele.

Para saber qual é o caso da sua empresa, reunimos as informações mais importantes sobre o Simples Nacional: o que é esse regime tributário, seu funcionamento e a quem ele interessa.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Os Microempreendedores Individuais (MEI) também se enquadram nesse método de arrecadação.

Resumidamente, pode-se dizer que os negócios que possuem até 4,8 milhões de reais como receita bruta anual podem optar por esse regime tributário.

O Simples Nacional é facultativo e engloba uma série de tributos, entre eles: IRPJ, CSLL, Pis/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à pessoa jurídica (CPP).

Seu surgimento veio da necessidade de facilitar a administração dos pequenos negócios, que antes precisavam pagar os impostos separadamente e com alíquotas pouco favoráveis. 

Então, com o Simples Nacional, previsto na Lei Complementar n°123, de 14 de dezembro de 2006, os tributos foram unificados e as alíquotas passaram a ser diferenciadas, com seu valor baseado no faturamento da empresa.

Como funciona o Simples Nacional?

O Simples Nacional permite o recolhimento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em um único documento, chamado de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A emissão do DAS está disponível no Portal do Simples Nacional, e o valor já é calculado no próprio sistema informatizado. Já o pagamento da via pode ser feito de modo eletrônico ou impresso.

É possível formalizar a escolha pelo Simples Nacional já na abertura da empresa ou no primeiro mês de cada ano, desde que a companhia esteja de acordo com alguns critérios, como:

  • Ser ME, MEI ou EPP;
  • Seguir os requisitos previstos na legislação;
  • Não ter débitos com o INSS;
  • Estar regular quanto aos cadastros fiscais;
  • Formalizar a escolha pelo Simples Nacional.

Para quem o Simples Nacional interessa?

O Simples Nacional pode ser bem vantajoso para algumas empresas, enquanto que para outras não. Isso significa que é preciso pesquisar a fundo sobre as condições desse regime tributário e analisar se as exigências compensam para realidade do seu negócio.

A escolha pelo Simples Nacional ou outros regimes tributários passa por muita burocracia. Alguns fatores importantes a serem considerados são:

  • Número de colaboradores;
  • Qual o porte das empresas com que a sua negocia;
  • Margem de lucro.

Entre os benefícios de optar pelo enquadramento no Simples Nacional estão:
– Contar com a cobrança simplificada, numa única via;
– Tabela de alíquota reduzida;
– Contabilidade simplificada, com menos declarações em comparação com outros regimes.

Como o iCom pode te auxiliar?

Muitas empresas possuem dificuldades para lidar com os impostos. As minúcias das normas, as mudanças constantes na legislação, a quantidade de tributos e a escolha por métodos de arrecadação são alguns exemplos de questões presentes em suas rotinas.

Pensando em oferecer praticidade, comodidade e segurança para esse problema, o iCom oferece a automação tributária e a inteligência fiscal, recursos que visam solucionar problemas frequentes nas empresas.

Atenção: Simples Nacional em 2022

Os empreendedores que desejam que seu negócio se enquadre no Simples Nacional em 2022 precisam fazer essa solicitação até o dia 31 de janeiro. O resultado final será publicado em 15 de fevereiro.

Já o prazo para regulação de pendências do Simples Nacional foi estendido para o dia 31 de março.

Fontes
https://blog.contaazul.com/o-que-e-simples-nacional/
https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/simples-nacional/?utm_source=adwords&utm_medium=ppc&utm_campaign=&utm_term=&hsa_tgt=&hsa_grp=&hsa_mt=&hsa_cam=13991176771&hsa_ver=3&hsa_src=x&hsa_net=adwords&hsa_kw=&hsa_acc=1466761651&hsa_ad=&gclid=Cj0KCQiA8vSOBhCkARIsAGdp6RRiU5tH3CGqbBh9Eo8rdl8DZyir2BQqhDLqF8mN112GGenkqi6jUYUaAi20EALw_wcB#beneficios-do-simples

O empreendedorismo no pós-pandemia

Entenda como a inovação é uma tendência que veio para ficar

A pandemia provocou e acelerou muitas mudanças no ramo dos negócios. Nesse período, uma característica provou-se valiosa, eficaz e indispensável aos empreendedores: a inovação. Ela foi a chave para diversas pessoas manterem suas rendas.

Agora que as empresas começaram a vislumbrar o fim da crise sanitária é a hora de se planejar para esse momento. Logo, vale a pena ficar por dentro de como a inovação e outros fatores vão estar presentes na gestão do empreendedor no pós pandemia.

Tendências para gestão de negócios no pós-pandemia

Pessoas ficaram desempregadas e começaram a empreender; estabelecimentos físicos foram fechados e apostaram no e-commerce; negócios descobriram tecnologias para usar ao seu favor; entre outros casos. Esses são alguns exemplos que comprovam: a inovação foi uma forma de sobrevivência durante a crise. 

Com o avanço da vacinação, o mercado se voltou para o planejamento e para as tendências do pós-pandemia. A inovação de fato é uma promessa para esse período, mas há outros direcionamentos promissores.

Para começar, a crise sanitária provou que a adaptação é extremamente necessária ao empreendedor. Isso porque, o mundo atual está em constante mudança. Logo, é preciso que os negócios se moldem conforme as necessidades dos clientes e o contexto vigente. Ou seja, ser capaz de lidar de um jeito maleável com as adversidades pode ser benéfico à empresa. 

Durante a crise de Covid-19 a relevância da capacidade de se rearranjar ficou clara. Um exemplo disso: os empreendedores que foram flexíveis e optaram pelo home office se surpreenderam e hoje muitos não pensam mais numa volta presencial completa, mas sim parcial, num modelo híbrido.

Segundo uma pesquisa feita na base de mais de 24 mil companhias clientes da startup de recrutamento Revelo, 59,2% das empresas pensam em fazer o revezamento entre escritório e trabalho remoto.

A otimização de processos também é vista com bons olhos para o futuro. Aumentar a produção e o ganho é um desejo de todos os empreendedores e essa prática pode ser um grande passo rumo a esse objetivo.

A otimização de processos é um conjunto de ações, que inclui mapeamento e monitoramento de processos, assim como compreensão e execução de tarefas. Uma forma de colocar essa tendência em prática é por meio da automação de processos, que pode ser feita por meio de um software, por exemplo.

Investir em marketing digital é uma outra promessa para o pós-pandemia. Estar no ambiente digital, com um e-commerce, por exemplo, exige que haja um trabalho de promoção do negócio. Quando o empreendedor aposta em um bom marketing na internet, seu negócio alcança mais pessoas e se consolida como uma marca renomada.

Conclusão

Empreender é estar sempre aprendendo, inovando e mudando. Adaptar-se ao momento econômico e a dinâmica social, de forma resiliente e versátil é extremamente necessário aos empreendedores.

Nesse novo cenário do mercado, o empreendedor tende a incluir em seu negócio, cada vez mais, tecnologia e inovações. Os clientes têm essa necessidade, mas, acima disso, é uma forma de potencializar o sucesso da empresa.

Uma forma de incorporar essa tendência no negócio é adotando um ERP, como o iCom. Com ele, os empreendedores ganham tempo para decisões estratégicas e segurança nos processos fiscais e tributários. Faça já seu orçamento!

 Fontes
https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2021/12/10/62percent-das-empresas-planejam-voltar-ao-trabalho-presencial-78percent-dos-profissionais-que-preferem-home-office-cogitam-trocar-de-emprego-mostram-pesquisas.ghtml
https://orgfelix.com.br/como-ficara-o-empreendedorismo-no-pos-pandemia/
https://blog.jrfei.com/preocupado-com-o-futuro-de-sua-empresa-confira-5-acoes-necessarias-para-seu-sucesso-pos-covid-19/?gclid=Cj0KCQiA8vSOBhCkARIsAGdp6RTWSFHrNk7Fh_pgY6x5RQdhXA1sM-GPKFVzQ474s6eX5tJsDc4JSJAaAg5cEALw_wcB

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